
No último dia 17 de junho de 2009, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Resolução RDC 36 em que proibi a comercialização e uso dos produtos a base de Formol, Formaldeído, Glutaral ou Glutaraldeído, com solução a 37%, assim como sua adição aos produtos cosméticos acabados.
Os estabelecimentos comerciais têm 180 dias a partir da data de publicação desta resolução para se adequarem às restrições.
No site da ANVISA é possível encontrar a seguinte passagem: “É importante esclarecer que o que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias. A legislação sanitária permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente), durante a fabricação do produto, somente. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer outra substância a um produto acabado, pronto para uso, constitui infração sanitária, estando o estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, sendo que adulteração desses produtos configura crime hediondo.”
A finalidade dessa Resolução é restringir o acesso da população ao formol, coibindo o desvio de uso do formol como alisante capilar, protegendo a saúde de profissionais cabeleireiros e consumidores. Dados recebidos pela ANVISA mostram que as notificações de danos causados por produtos para alisamento capilar triplicaram no 1º semestre de 2009 em comparação com todo o ano de 2008, sendo que na maioria dos casos há suspeita do uso indevido de formol (e também de glutaraldeído) como substâncias alisantes.
Você deve estar se perguntando o que , afinal, o formol... “Também conhecido como formalina, é um líquido incolor tóxico, de cheiro forte e característico, obtido a partir da dissolução do gás formaldeído. Vale lembrar que ele é irritante e, por isso mesmo, tem seu uso indicado apenas em produtos que não entrem em contato direto com a pele. É empregado na assepsia de material cirúrgico em geral e para preservar cadáveres por ter ação bactericida e anti-séptica”, explica o engenheiro químico, especialista em compostos químicos para indústria, Alexandre Barbagallo, de São Paulo.
O formol é uma substância tóxica, que foi alvo de fiscalização da ANVISA por causa do seu uso na escova progressiva. O formol pode causar reações na pele, aparelho respiratório, mucosas, olhos e até a destruição dos fios de cabelo. A toxidade do formol pode resultar desde mal-estar até doenças como asma. A ANVISA permite a quantidade de apenas 0,2% de formol em uma mistura química para alisamento do cabelo, sendo que para alisar os cabelos é preciso pelo menos 5% de formol.
O Studio by Hugo Leonardo nunca foi favorável ao uso das Escovas Inteligentes com formol, mas para se adequar ao pedido dos clientes passou a oferecer o serviço. Contudo, o Studio está pronto pra se adequar à Resolução da ANVISA e por isso realizou vários testes com outros produtos disponíveis no mercado para atender aos nossos clientes.
Além dos serviços já oferecidos em nosso espaço como a Escova Progressiva (tioglicolato de amônia) e Escova Americana (guanidina), o Studio traz a Perfetliss da VisatHair, uma escova inteligente livre de formol. Ela faz uso da Turmalina termo ativada, Methylchloroisothiazolinone ou MIT e agentes redutores.
Os micro cristais da Turmalina atuam como agentes bio-energizantes e catalisadores, que restauram a vitalidade e o brilho dos fios. Torna-se um veículo potencializado que, junto com diversos auxiliares de reconstrução e uma combinação de agentes redutores, além de proteínas, aminoácidos e seladores, permite a nutrição e redução térmica de volume e frizz com durabilidade de 2 a 5 meses dependendo da manutenção aplicada.
Os estabelecimentos comerciais têm 180 dias a partir da data de publicação desta resolução para se adequarem às restrições.
No site da ANVISA é possível encontrar a seguinte passagem: “É importante esclarecer que o que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias. A legislação sanitária permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente), durante a fabricação do produto, somente. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer outra substância a um produto acabado, pronto para uso, constitui infração sanitária, estando o estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, sendo que adulteração desses produtos configura crime hediondo.”
A finalidade dessa Resolução é restringir o acesso da população ao formol, coibindo o desvio de uso do formol como alisante capilar, protegendo a saúde de profissionais cabeleireiros e consumidores. Dados recebidos pela ANVISA mostram que as notificações de danos causados por produtos para alisamento capilar triplicaram no 1º semestre de 2009 em comparação com todo o ano de 2008, sendo que na maioria dos casos há suspeita do uso indevido de formol (e também de glutaraldeído) como substâncias alisantes.
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